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Jurista considera decisão do TRE importante vitória de Sobrinho e prevê posse se eleito

 

Para o advogado especialista em direito eleitoral, Rafael Balieiro, a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) desta quarta-feira (28) representou uma grande vitória para o candidato a prefeito Roberto Sobrinho (PT), seus correligionários e eleitores; pois estava em julgamento um recurso do candidato contra a decisão do juiz da 6ª Zona Eleitoral que havia determinado a suspensão do candidato e todos os atos de campanha. Entretanto, o TRE entendeu que Sobrinho tem direito a praticar todos os atos de campanha, como propaganda eleitoral, entrevistas, debates e ter o seu nome na urna eletrônica no próximo domingo (2) à disposição do eleitorado.

Esse desfecho já havia sido previsto por Balieiro em matéria divulgada no último dia 5 de setembro, quando alertava que a decisão do juízo de primeira instância contrariava frontalmente o disposto no art. 16-A da Lei 9.504/97, que estabelece que uma candidatura que está sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral. Feria, também, o parágrafo único do art. 16-A, prevendo que "o cômputo, para o respectivo partido ou coligação, dos votos atribuídos ao candidato cujo registro esteja sub judice no dia da eleição fica condicionado ao deferimento do registro do candidato”.

O jurista reafirma seu entendimento, publicado na imprensa no último dia 22/09, de que "Roberto Sobrinho, se eleito, tomará posse, pois não haverá impedimentos". O especialista havia esclarecido naquela ocasião que Roberto estaria com duas pendências na Justiça, sendo que uma delas se referia à doação de um terreno ao Sindicato dos Taxistas, feito mediante regular autorização pela Câmara de Vereadores, que foi julgada no processo 0021533-77.2010.822.0001.

Neste caso, inclusive a doação não foi cancelada pela Justiça e o terreno continua com a entidade sindical. Confirmando o prognóstico do jurista o desembargador do TRE, Walter Waltenberg Silva Junior, se manifestou no julgamento de quarta-feira pelo afastamento desta inelegibilidade. Restaria tão somente agora uma pendência, que está sendo analisada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que é o caso do Colégio Mojuca, que resultou em dois processos, um através de uma ação popular ingressada por um particular e outra uma ação civil pública proposta pelo MP.

Na Ação Popular, de nº 0189619-79.2008.8.22.0001, Roberto Sobrinho foi inocentado de todas as acusações de supostas irregularidades e o Mojuca foi condenado a pagar R$ 100 mil por cobrança indevida de mensalidades de bolsistas. Já a condenação na ação civil pública foi posterior à sentença que absolveu o ex-prefeito, estabelecendo dentro do Tribunal de Justiça duas decisões conflitantes sobre o mesmo caso, o que é vedado em lei e dificilmente não será revista nos tribunais superiores; cabendo recurso, inclusive, ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Rafael Balieiro, que teve confirmados dois prognósticos, um sobre a manutenção da candidatura até o fim e o outro de que a doação do terreno aos Sindicato dos Taxistas não geraria inelegibilidade, tem convicção de que os tribunais superiores tendem a fazer prevalecer, no caso do Colégio Mojuca, a primeira decisão que inocentou Roberto Sobrinho, o qual efetivamente será empossado, se eleito.

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